DECRETO N. 47.281, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nas Delegacias Regionais de
Polícia de Moji das Cruzes, Bragança Paulista e Franca,
respectivamente, 1 (um) cargo, num total de 3 (três), de Delegado
de Polícia referência "72" (Delegado de 2.ª classe),
criados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, pelo artigo 18, item I, da Lei n.
9.540, de 27, publicada a 28 de outubro de 1966 e artigo 6.° da
referida lei.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto