LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam lotados na Delegacia Regional de Polícia de Adamantina, 2
(dois) cargos de Delegado de Polícia, criados na Tabela III da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Públic, pelo artigo 18, item I, da Lei n. 9.540, de 27,
publicada a 28 de outubro de 1966 e artigo 6.º da referida lei,
sendo:
1 (um) de referência "72" (Delegado de 2.ª classe);
1 (um) de referência "67" (Delegado de 3.ª classe).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de l966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.283, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam lotados ........ do Quadro da Secretaria de Segurança Publica....
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam lotados............ do Quadro da Secretaria de Segurança Pública.....