DECRETO N. 47.285, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam lotados na Delegacia de Polícia de Osasco, 7 (sete) cargos
de Delegado de Polícia, criados na Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
pelo artigo 18, item I, da Lei n. 9.540, de 27, publicada a 28 de
outubro de 1966, classificada em 1.ª classe, pelo artigo 10 da
referida Lei, sendo:
1 (um) de referência "78" (Delegado de 1.ª classe);
1 (um) da referência "67" (Delegado de 3.ª classe);
5 (cinco) de referência "63" (Delegado de 4.ª classe).
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de Dezembro de 1966
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto