DECRETO N. 47.295, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições legais e nos
termos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Delegacia Auxiliar da
1.ª Divisão Policial, 165 (cento e sessenta e cinco) cargos
de Delegado de Polícia, criados na Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
pelo artigo I item I, da Lei n. 9.540, de 27, publicada a 28 de
outubro de 1966, sendo: I (hum) de referência "82" (Delegado de
Classe Especial), destinado a Chefia da Zona Centro; 17 (dezessete) de
referência "78" (Delegado de 1.ª classe), sendo 12 (doze)
para Delegacias de Circunscrição e 5 (cinco) destinados a
Assistentes de Chefias de Zonas; 10 (dez) de referência "72"
(Delegado de 2.ª classe), destinados às Delegacias de
Circunscrição; 137 (cento e trinta e sete) de
referência "67" (Delegado de 3.ª classe). destinados as
Delegacias de Circunscrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 1.º de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.295, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos