DECRETO N. 47.295, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam lotados na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, 165 (cento e sessenta e cinco) cargos de Delegado de Polícia, criados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, pelo artigo I item I, da Lei n. 9.540, de 27, publicada a 28 de outubro de 1966, sendo: I (hum) de referência "82" (Delegado de Classe Especial), destinado a Chefia da Zona Centro; 17 (dezessete) de referência "78" (Delegado de 1.ª classe), sendo 12 (doze) para Delegacias de Circunscrição e 5 (cinco) destinados a Assistentes de Chefias de Zonas; 10 (dez) de referência "72" (Delegado de 2.ª classe), destinados às Delegacias de Circunscrição; 137 (cento e trinta e sete) de referência "67" (Delegado de 3.ª classe). destinados as Delegacias de Circunscrição. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966. 
LAUDO NATEL 
João Paulo da Rocha Fragoso 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de Dezembro de 1966. 
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 47.295, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre lotação de cargos

Retificação 
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam lotados ...... , pelo artigo 1,........
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam lotados ..........., pelo artigo 18,........