DECRETO N. 47.296, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
alterações do Decreto n. 40.687, de 6 de setembro de
1962, e dá outras providências
LAUDO
NATEL,GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas
atribuições legais,e consoante aprovação
pelo Conselho Universitário, em sessão de 3 de novembro
de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica restabelecido, por 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação dêste decreto, o prazo a que se refere o
artigo 13 do Decreto n.º 40.687, de 6 de setembro de 1962,
observadas as condições estatuidas nos seus
parágrafos.
§ 1.º - Ao docente que
optar na forma dêste artigo aplicar-se-ão os efeitos
pecuniários dos artigos 2.º a 12 do mesmo decreto, a partir
de 7 de setembro de 1962.
§ 2.º - No
cômputo dos estipêndios, na data da vigência do
Decreto n. 40.687, de 6 de setembro de 1962, deverão ser
observadas as disposições dos seus artigos 15 e 16.
Artigo 2.º - O disposto
nêste decreto aplica-se aos docentes extranumerários dos
Estabelecimentos de Ensino Superior da Universidade de São Paulo
e aos docentes inativos, no que lhes couber.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão à conta das verbas próprias do
orçamento do Estado, da Universidade de São Paulo ,ou do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo em seus efeitos em
consonância com o disposto no artigo 1.º.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Mario Romeu de Lucca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto