DECRETO N. 47.297, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre revogação do Decreto n. 47.156, de 18 de novembro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 47.156, de 18 de novembro de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Raphael de Souza Noschese - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1966.
Vicente Chechia, Diretor Geral, Substituto