DECRETO N. 47.298, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1966

Abre crédito suplementar autorizado pelo artigo 1.º da Lei n. 9.550, de 1.º de dezembro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta;
Artigo 1.º - De conformidade com o dispôsto no artigo 1.º da Lei n. 9.550, de 1.º de dezembro de 1966, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 307.600.000 (trezentos e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução de importância equivalente na conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 9.550, de 1.º de dezembro de 1966, reduzindo as seguintes verbas do orçamento:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Raphael de Souza Noschese, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto