LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
De conformidade com
o disposto no artigo 13, da Lei n. 9.549, de 1.º de dezembro de
1966, ficam abertos na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, créditos até o limite de Cr$ 150.000.000
(cento e cinquenta milhões de cruzeiros) , suplementares
às seguintes dotações do orçamento vigente:
Parágrafo único -
O valor dos créditos a que se refere êste artigo
será coberto com recursos provenientes da redução,
em igual importância, do código local 185, código
geral 4.1.6.0 item 2450, inciso 11, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Raphael de Souza Noschese
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto