LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 10 da
Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1955, fica aberto na secretaria da
Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 200.000 (duzentos
mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do
orçamento vigente:

Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
redução de importância equivalente no código
geral 3.1.4.0 - 19 - item 0575. inciso 3, do Orçamento vigente,
baixado pelo Decreto n. 45.526, de 19 de novembro de 1965 com as
alterações introduzidas pelo artigo 9.º, da Lei n.
9.210, de 30 de dezembro de 1965 e Decreto n. 45 837-L, de 31 de
dezembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Raphael de Souza Noschese - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto