DECRETO N. 47.301, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1966

Torna sem efeito parte do Decreto n. 47.106, de 16 de novembro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito a suplementação e a redução no valor de Cr$ 495.480 (quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), constantes dos artigos 1.° e 2.°, do Decreto n. 47.106, de 16 de novembro de 1966 e correspondentes ao código local 140, códigos gerais 3.2.4.0-82, item 1301 e  3.2.3.0-82, item 1204, respectivamente, atribuídas à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 1966.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Raphael Souza Noschese - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto