DECRETO N. 47.303, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1966
Aprova o plano de aplicação de recursos correspondentes a contribuições relativas ao salário-educação arrecadadas nos exercícios de 1965 e 1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no artigo 1.° do Decreto n. 47.245, de 30 de
novembro de 1966,
Decreta:
Artigo 1.° - É aprovado o Plano de
Aplicação dos recursos correspondentes a quota estadual
da arrecadação do Salário-Educação
(Lei Federal n. 4.440 de 27 de outubro de 1964), nos exercícios
de 1965-1966, elaborado pelo Conselho Estadual de
Educação, nos têrmos da Resolução n.
44-66, homologada pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Educação.
Artigo 2.° - Os recursos, no montante de dezesseis
bilhões de cruzeiros (Cr$ 16.000.000.000), destinam-se à
construção de prédios para os seguintes grupos
escolares:
de Vila Maria, em Anhumas;
2.° de Auriflama;
4.° de Andradina;
do Jardim Planalto, em Araçatuba;
"João P. Camargo", em Araraquara;
da Vila Ouro Verde, em Assis;
de Aparecida d'Oeste;
do Bairro de Santo Antonio, em Birigui;
de Vila Nova, em Barueri;
do Pôrto Novo, em Caraguatatuba;
de Caiuá;
de Bady Bassit;
"Barão de Geraldo" e de Vila Bela, em Campinas;
típico rural, de Dumont;
"Homero Alves" e de Capelinha, em Franca;
"Afonso Cáfaro", em Fernandópolis;
1.º de Franco da Rocha;
típico rural, de Garça;
do distrito de São João de Iracema, em General Salgado;
2.° de Getulina, e da 3.º Aliança, em Getulina;
São João de Albertópolis, em Guaira;
de Guararapes;
do bairro de Santa Cruz, em Indaiatuba:
"Vicente Russo do Amaral", em Itaporanga;
"Zulmira de Oliveira", em Itapeva;
"Adorno Bassão", em Juquiá;
1.º de Jales;
2.º de Lucélia;
"Eng. Haroldo G. Bastos", em Macedônia;
de Vila Martins, em Martinópolis;
"Silvia Maria", em Mauá;
de Mendonça;
3.º de Mirandópolis;
4.º de Mococa;
de Boturuna, em Palestina;
de Paranapuã;
3.º de Pereira Barreto;
de Peruibe;
de Santelmo, em Pederneiras;
de Platina;
de Vila Charlotte e de Maristela, em Presidente Prudente;
de Santa Duarte dIncão, em Presidente Venceslau;
"Dr. João Rodrigues Guião", em Ribeirão Prêto;
"Cel. Francisco P. Correia", em Rubiácea;
da Placa 28, em Sagres;
3.° de Santa Cruz das Palmeiras;
3.° de Santa Fé do Sul;
do Parque Erasmo Assunção, em Alto de Santo André e do Jardim
Paraiso, em Santo André;
do Jardim Lavínia, do Jardim Silveira e do Jardim Ferrazópolis,
em São Bernardo do Campo;
de Vila Santo Alberto e da Vila Olímpia, em São Caetano;
"Anésia A. Mattos" e "Padre Josué S. Mattos", em São João
da Boa Vista;
do Parque Estoril, do Jardim Urano e da Vila São Jorge, em
São José do Rio Prêto;
de Vila Pereira e de Vila Marchieto, em São José do Rio Pardo;
de Sebastianópolis do Sul;
de Curupá, em Tabatinga;
de Guariroba, em Taquaritinga;
de Bela Vista, em Tietê;
3.° de Tupi Paulista;
do Jardim Colorado, em Votuporanga;
Maria José", "Profª. Prescihana Duarte d'Almeida", de Vila
Santa Catarina, de Vila Campestre, de Vila Brasílio Machado, do
Bairro Santa Adélia, do Taboão, do Parque Bristol, de
Vila Hamburguesa, do Jardim Primaverá, de Vila Maria Alta, do
Parque Rodrigues Alves e do Parque Sevilha, na Capital.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Raphael Sousa Noschese - Respondendo pelo Exp. da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto