DECRETO N. 47.304, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
criação do Instituto de Neurologia Clinica e Cirurgica no
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo,
e dá outras providencias
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A Clínica Neurológica e o Setor
de Neuro-Traumatologia do Serviço de Emergência do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo passam a constituir o Instituto de Neurologia
Clínica e Cirurgica (INCC), do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O Instituto de Neurologia Clinica e Cirurgica
será instalado em dependência especial, integrada no
Conjunto do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, com capacidade inicial de 200 leitos,
sendo 150 para pacientes gratuitos e 50 destinados a pensionistas.
Parágrafo único - O INCC funcionará, em
caráter provisório, nas atuais instalações
e com o pessoal lotado na Clinica Neurológica do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - O Instituto de Neurologia Clinica e Cirúrgica terá por finalidade:
I - servir de campo a tôdas as atividades de ensino e
pesquisa da Cadeira de Neurologia da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo;
II - realizar e estimular estudos e pesquisas Clínicas e Experimento tais no terreno das afecções que envolvem o sistema nervoso;
III - manter atendimento medico especializado amplo, inclusive, no que se refere aos Serviços de Emergfincia; e
IV - promover intercambio científico e cultural.
Artigo 4.º - O Instituto de Neurologia Clinica e Cinirgia
funcioliara sob a orientação tficnico-científica do
Professor Catedratico de Neurologia da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo ficando, administrativamente,
subordinado ao Diretor Tecnieo (Departamento Nivel II) do Hospital das
Clínicas
Artigo 5.° - Dentro de 90 (noventa) dias a contar da
transferência do Instituto de Neurologia Clinica e Cirurgica de sua
sede atual, Comissão designada pelo Diretor Tfienico (Departamento
Nivel II) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo apresentard projeto de Regulamento do
INCC a ser aprovado pelo Conselho de Admmistração do
Hospital das Clínicas.
Artigo 6.° - As despesas. com execução do
presente decreto, correrão por conta das verbas prdprias do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo.
Artigo 7.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Paiacio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto