DECRETO N. 47.306, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

Revoga os Decretos n.ºs 41.299, de 27 de dezembro de 1962 e 43.100, de 27 de fe vereiro de 1964, que dispõem sôbre a desapropriação de imóveis situados na 
Vila Leopoldina, nesta Capital, necessários a construção do Anel Rodoviário

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que estudos técnicos, levados a efeito pelo Departa mento de Estradas de Rodagem, evidenciaram a conveniência de serem utili zados, no traçado do Anel Rodoviário desta Capital, os terrenos às margens do Rio Pinheiros,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos n.s 41.299, de 27 de dezembro de 1962 e 43.100, de 27 de fevereiro de 1964, que declaravam de utilidade pública, para ser desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, os imóveis situados na Vila Leopoldina, 14.º Subdistrito - Lapa - Municipio e Comarca da Capital, pelos mesmos Decretos descritos e caracterizados, que haviam sido considerados necessários à construção do Anel Rodoviário ligação Via Anchieta-Via Anhanguera, trecho CEASA.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz 
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto