DECRETO N. 47.306, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966
Revoga os Decretos n.ºs 41.299,
de 27 de dezembro de 1962 e 43.100, de 27 de fe vereiro de 1964, que
dispõem sôbre a desapropriação de
imóveis situados na
Vila Leopoldina, nesta Capital,
necessários a construção do Anel
Rodoviário
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que
estudos técnicos, levados a efeito pelo Departa mento de
Estradas de Rodagem, evidenciaram a conveniência de serem utili
zados, no traçado do Anel Rodoviário desta Capital, os
terrenos às margens do Rio Pinheiros,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam revogados os Decretos n.s 41.299, de 27 de dezembro de 1962 e
43.100, de 27 de fevereiro de 1964, que declaravam de utilidade
pública, para ser desapropriados pelo Departamento de Estradas
de Rodagem, os imóveis situados na Vila Leopoldina, 14.º
Subdistrito - Lapa - Municipio e Comarca da Capital, pelos mesmos
Decretos descritos e caracterizados, que haviam sido considerados
necessários à construção do Anel
Rodoviário ligação Via Anchieta-Via Anhanguera,
trecho CEASA.
Artigo 2.º -
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto