DECRETO N. 47.307, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre inclusão no Programa de Obras do D.E R.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no Programa de Obras do Departamento Estradas de Rodagem, para o corrente exercício, a construção e pavimentação de estrada de acesso da Via Anhanguera à cidade de Jardinópolis.
Parágrafo Único - A despesa com a execução dos serviços correrá por conta da verba 4.1.5.0/014 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto