DECRETO N. 47.308, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966
Torna extensiva ao Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem DER - Autarquia subordinada a Secretaria dos Transportes, a concessão prevista pelo Decreto n. 47.207 de 22/11/1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensiva ao Diretor Geral do
Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R. - a
gratificação de representação de Cr$
250.000 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), fixada aos dirigentes do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, Departamento de
Águas e Esgotos e Departamento de Obras Públicas.
Artigo 2.º - As desepesas com a execução
dêste Decreto correrão à conta das verbas
próprias do Orçamento da Autarquia.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de outubro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto