DECRETO N. 47.309, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
reajustamento de taxas de serviços prestados pelo Departamento
de Engenharia e Mecânica da Agricultura,
da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, e da outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Considerando que as taxas de serviços postas à livre
disposição dos interessados, pelo Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, já não representam a
justa retribuição do seu custo, devendo, por isso mesmo,
ser reajustadas,
Decreta:
Artigo 1.º - As taxas que incidem sôbre a
execução de levantamento e planejamentos
conservacionistas; sôbre a locação de
práticas conservacionistas; sôbre os serviços de
irrigação e drenagem; sôbre os levantamentos
topográficos; sôbre os serviços de
aerofotogrametria e sôbre fornecimento de cópias
heliográficas, postos à livre disposição
dos interessados pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura (DEMA), da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, e que constituem receita do "Fundo de
Mecanização e de Conservação do Solo",
passam a ser cobradas nas bases fixadas na tabela anexa:
Artigo 2.º - Pela execução dos
serviços discriminados na tabela a que se refere o artigo
1.º, o pagamento das taxas correspondentes será exigido na
seguinte conformidade:
a) - para os contratos que não ultrapassem o valor de Cr$
500.000 (quinhentos mil cruzeiros), 50% (cinquenta por cento) no ato
contratual e o restante ao têrmino da execução dos
serviços; e
b) - para os contratos de valor superior a Cr$ 500.000 (quinhentos mil
cruzeiros), 1/3 (um têrço) no ato contratual; 1/3 (um
têrço) a 90 (noventa) dias, e 1/3 (um têrço)
a 180 (cento e oitenta) dias da data da assinatura do respectivo
contrato.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
