DECRETO N. 47.311, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI à função que
especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em
vista o Parecer favorável n. 515/66, da Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (RTI), a que se
refere a Lei n. 4 477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Biologista referência "53",
extranumerário mensalista, exercida pela Dra. Elza Ferreira
Goldman, junto à Secção de Zootecnia de Bovinos de
Raças Leiteiras, da Divisão de Zootecnia e
Nutrição Animal, do Departamento da
Produção Animal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao R.T.I., a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto