DECRETO N. 47.312, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI à função que
especifica e da outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em
vista o Parecer favorável n. 516|66, da Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (RTI), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à
função de Zootecnista, referência "53",
extranumerário mensalista, exercida pelo Dr. Flávio
Baccari Junior junto à Divisão de Zootecnia e
Nutrição Animal, do Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R T.I.. a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente-Checchia, Diretor Geral, Substituto