DECRETO N. 47.312, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que especifica e da outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 516|66, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (RTI), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Zootecnista, referência "53", extranumerário mensalista, exercida pelo Dr. Flávio Baccari Junior junto à Divisão de Zootecnia e Nutrição Animal, do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R T.I.. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente-Checchia, Diretor Geral, Substituto