DECRETO N. 47.314, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C.L F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Médico Legal
do Estado, 1 (um) cargo de Secretário, referência "58", da
Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, lotado na Guarda Civil de São
Paulo e ocupado, em caráter efetivo, por Orlando Bonafini
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
do cargo ora relo tado correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Gen. João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto