DECRETO N. 47.315, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, na Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial e na Assessoria Policial, res pectivamente 1 (um) cargo de Chefe de Secção referência "58" , da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública lotados na Guarda Civil de São Paulo, os dois primeiros e no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, o último, e ocupados, em caráter efetivo, por Cicero Ribeiro de Castro e José Antonio dos Reis e vago em decorrência da aposentadoria de Sylvio de Novaes França, por ato publicado a 8 de março
Artigo 2.° - No corrente exercício, os vencimentos dos cargos ora re lotados correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Gen. João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto