DECRETO N. 47.315, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre relotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da
1.ª Divisão Policial, na Delegacia Auxiliar da 2.ª
Divisão Policial e na Assessoria Policial, res pectivamente 1
(um) cargo de Chefe de Secção referência "58" , da
Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública lotados na Guarda Civil de São
Paulo, os dois primeiros e no Departamento de
Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, o
último, e ocupados, em caráter efetivo, por Cicero
Ribeiro de Castro e José Antonio dos Reis e vago em
decorrência da aposentadoria de Sylvio de Novaes França,
por ato publicado a 8 de março
Artigo 2.° - No corrente exercício, os vencimentos
dos cargos ora re lotados correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Gen. João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto