DECRETO N. 47.316, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 5.ª Divisão Policial, 1 (um) cargo de Delegado de Policia, referência "82" (Delegado de classe especial), da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na Delegacia Auxiliar da 4.ª Divisão Policial e ocupado, em caráter efetivo, pelo Bel. Guilherme Pires de Carvalho e Albuquerque, R. G. n. 236.233.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo ora relotado correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Gen. João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto