DECRETO N. 47.316, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da
5.ª Divisão Policial, 1 (um) cargo de Delegado de Policia,
referência "82" (Delegado de classe especial), da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, lotado na Delegacia Auxiliar da 4.ª Divisão
Policial e ocupado, em caráter efetivo, pelo Bel. Guilherme
Pires de Carvalho e Albuquerque, R. G. n. 236.233.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
do cargo ora relotado correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Gen. João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto