DECRETO N. 47.317, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre relotação de cargos.
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão
Policial, 17 (dezessete) cargos da carreira de
Servente-Continuo-Porteiro, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotados, 5
(cinco) na Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial, 5
(cinco) na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial, 5
(cinco) na Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial e 2
(dois) na Assessoria Policial, respectivamente, pelos Decretos ns.
42.265, 47.264, 47.263 e 47.267, publicados a 2 de dezembro de 1966.
Artigo 2.º -
No eorrente exercício, os vencimentos dos cargos ora relotados
correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirants, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Gen. João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto