DECRETO N. 47.317, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargos.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, 17 (dezessete) cargos da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotados, 5 (cinco) na Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial, 5 (cinco) na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial, 5 (cinco) na Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial e 2 (dois) na Assessoria Policial, respectivamente, pelos Decretos ns. 42.265, 47.264, 47.263 e 47.267, publicados a 2 de dezembro de 1966.
Artigo 2.º - No eorrente exercício, os vencimentos dos cargos ora relotados correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirants, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Gen. João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto