DECRETO N. 47.318, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da 1.a Divisão Policial 50 (cinquenta) cargos de Escriturário-Assistente de Administração, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública lotados, 10 (dez), 30 (trinta) e 10 (dez), nas Delegacias Auxiliares da 2.a, 3.a e 8.ª Divisão Policial, respectivamente, pelos Decretos ns. 42.265, 47.264 e 47 263, publicados a 2 de dezembro de 1966.
Artigo 2.º - No eorrente exercício, Os vencimentos dos cargos ora relotados correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Gen. João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto