DECRETO N. 47.319, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Iguape, necessário à
instalação da Escola Isolada, da Fazenda São
Benedito
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m². (dois
mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca
de Iguape, necessária à instalação da
Escola Isolada da Fazenda São Benedito, que consta pertencer a
Issão Hashizumi, medindo 50,00 m. de frente para uma rua sem
denominação, por 40,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade do
expropriando, medidas essas constantes do croquis anexo no processo n.
28.073/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto