DECRETO N. 47.320, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário
à instalação do Ginásio Estadual de
Itirapina
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de iunho de 1941,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
quadrangular, com 8.100,00 m2. (oito mil e cem metros quadrados) ,
situada no distrito e município de Itirapina, comarca de Rio
Claro, necessária a instalação do Ginásio
Estadual de Itirapina, que consta pertencer a José Santos da
Silva, medindo 90,00 m. de frente para o prolongamento da Rua 6, por
90,00 m da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua
11, pelo outro lado com a Rua 13 e, pelos fundos com a Rua 7, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.201-66, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio nos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto