DECRETO N. 47.320, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Itirapina

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de iunho de 1941,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 8.100,00 m2. (oito mil e cem metros quadrados) , situada no distrito e município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessária a instalação do Ginásio Estadual de Itirapina, que consta pertencer a José Santos da Silva, medindo 90,00 m. de frente para o prolongamento da Rua 6, por 90,00 m da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua 11, pelo outro lado com a Rua 13 e, pelos fundos com a Rua 7, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.201-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio nos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto