Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.321, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sobre transferência de cargos

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no artigo 2.º da Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelo Presidente do I.P.E.S.P., e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da citada Lei n. 7.493. de 27 de novembro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Romeu De Lucca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto



DECRETO N. 47.321, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a transferência de cargos

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