DECRETO N. 47.323, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mirassol, com sede naquela cidade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 2.°, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Associação de Proteção e
Assistência à Maternidade e à Infância de Mirassol,
com sede naquela cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto