DECRETO N. 47.324, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada
e atribuída ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça
Militar do Estado:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Fica revogado o Decreto n. 47199, de 22 de novembro de 1966.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Raphael de Souza Noschese, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto