DECRETO N. 47.326, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P., à função docente que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável de C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere
a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-seàa
seguinte função docente:
Instrutor do Departamento de Psicologia, da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, exercida pelo Prof.
Telma Apparecida Donzelh (Parecer CPRTI n. 363/64).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes, 7 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.