DECRETO N. 47.327, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P., à função docente que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável de C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente: Professor da Cadeira de Ortodontia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, exercida pelo Prof. Manoel Carlos Muller de Araujo (Parecer n. 172-66 - CPRTI).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelasverbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Dezembro de 1966.  
LAUDO NATEL
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto