DECRETO N. 47.329, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Moji das Cruzes, necessário a
instalação da
Residência do Juiz de Direito da
comarca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
43. alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado à Rua Duque de Caxias n 50, distrito, município e
comarca de Moji das Cruzes, com a área de 357,30 m².
(trezentos e cincoenta e sete metros e trinta decímetros quadrados) que
consta pertencer a Maurício Shermann e sua mulher,
necessário a instalação da Residência do
Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo E-230-66
(Ref. Pr. DJ. 28.295-66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 193 - Item 2500 do
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto