DECRETO N. 47.330, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a doação de mudas de plantas ornamentais ao Juízo da Vara de Menores, do Poder Judiciário

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a fornecer, à título de doação, ao Centro de Observação Feminino, do Juízo da Vara de Menores do Poder Judiciário, da comarca da Capital, a quantidade de 154 (cento e cinquenta e quatro) mudas de plantas ornamentais, diversas, no valor histórico, total, de Cr$ 100.050 (cem mil e cinquenta cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto