DECRETO N. 47.331, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a doação, pelo Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, de um bovino, para o Juizado da Vara de Menores da Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento do Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizando a doar ao Juizado da Vara de Menores da Comarca da Capital, um bovino, no valor histórico de Cr$ 800.000 (oitocentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretor da Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto