DECRETO N. 47.333, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966

Modifica a disposição do Artigo 465 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:  
Artigo 1.º - O artigo 465 do decreto n° 42.850, de 30 de dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 465 - A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (C.P.A.), diretamente subordinada ao Governador do Estado e incumbida de decidir sôbre o assunto, constitui-se de sete (7) membros, de livre escolha do Governador, dentre servidores da Administração direta ou descentralizada, podendo o Governador designar Suplentes.
§ 1.º - A função de membro da C.P.A. e considerada de valor relevante, mas será exercida sem prejuízo das atribuições normais de cada um.
§ 2.º - A Comissão será presidida pelo membro para êsse fim designado e, na sua falta ou impedimento, pelo de mais tempo de serviço público estadual.
§ 3.º - A ausência injustificada a três sessões consecutivas, ou, interpoladamente, a metade das sessdõs de um ano, implicará em dispensa.
§ 4.º - Os trabalhos da Comissão serão secretariados pelo servidor para êsse fim posto a sua disposição.
§ 5.º - Os membros da C.P.A. e o secretário perceberão, a título de retribuição, a gratificação que fôr arbitrada pelo Governador.
§ 6.º - Os Suplentes servirão, em caso de ausência ou impedimento de algum Membro, mediante simples convocação do Presidente".
Artigo 2.º - Fica mantida a atual constituição de membros e suplentes da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Raphael Sousa Noschese - Resp. pelo Exp. da Secretaria da Fazenda
Glauco Pinto Viegas
Renato João Baptista Delia Togna
José Carlos Figueiredo Ferraz
Carlos Pasquale
João Paulo da Rocha Fragoso
Paulo Machado de Carvalho
Mário Romeu de Lucca
Mário Machado de Lemos
Pedro Magalhães Padilha
Raphael Sousa Noschese
José Diogo Bastos
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do   Govêrno, aos 8 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto