DECRETO N. 47.334, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre prorrogação de afastamentos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando a imprescindível necessidade da
manutenção de servidores que se encontram afastados,
prestando serviços em outros órgãos;
considerando a existência em número reduzido de servidores
em Secretarias, carentes ainda de Quadro ideal de pessoal; considerando
a imperiosa necessidade do serviço a fim de que o mesmo
não venha a sofrer solução de continuidade:
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam os Secretários de Estado,
dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao
Governador dirigentes de autarquias e Reitores das Universidades,
autorizados a expedir atos de afastamento, nos têrmos do artigo
218 da "C.L.F.", em prorrogação, relativos a servidores
que estejam prestando serviços em outros órgãos,
cujo término se dará a 31 de dezembro de 1966.
Artigo 2.° - O prazo de prorrogação não poderá ultrapassar a 15 de fevereiro de 1967.
§ 1.° - Os casos de afastamento decorrentes de
recomendação do Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado, somente serão expedidos a vista
de manifestação expressa do referido Departamento e
poderá ser pelo prazo indicado pelo mesmo.
§ 2.° - Independem de registro no Departamento Estadual de Administração, os atos a que se refere o presente decreto.
Artigo 3.° - Os afastamentos que incidam em outros
dispositivos legais terão os prazos de vigência fixados
pelo Governador, a vista das peculiaridades de cada caso.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Raphael Sousa Noschese - Resp. pelo Exp. da Sec. da Fazenda
Glauco Pinto Viegas
Renato João Baptista Della Togna
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Carlos Pasquale
João Paulo da Rocha Fragoso
Paulo Machado de Carvalho
Mario Romeu de Lucca
Mario Machado de Lemos
Pedro Magalhães Padilha - Resp. pelo Exp. da Sec. Turismo
Raphael Sousa Noschese
José Diogo Bastos
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto