DECRETO N. 47.337, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Educandário Nossa Senhora Aparecida, em Serra Negra
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28
de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG2255, 66. fica doado ao Educandário Nossa
Senhora Aparecida, em Serra Negra, um veículo usado Jeep Willys,
motor n. 4J-188.819, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n.
687 e declarado excedente para a mesma CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto