DECRETO N. 47.340, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Presbiteriana, de Itu
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28
de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.° - Em
deferimento à solitação objeto do processo n.....
GG-5613/66, ficam doados a Igreja Presbiteriana, de Itu, um
veículo usado com as seguintes características: Perua
Willys, motor n. B-5-229-967. pat. n. 2756, bem como as pegas
remanescentes de uma perua Willys, motor n. 5-230015 pat. 2744, ambos
pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública e declarados excedentes para a mesma
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto