DECRETO N. 47.341, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Dispensario Medalha Milagrosa e Creche Catarina Labouré

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.5.597. de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-1021-66, fica doado ao Dispensário Medalha Milagrosa Catarina Laboure, um veículo usado Sedan Chevrolet, motor n. JAN-79.794, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 302 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto