DECRETO N. 47.342, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao
Sanatório Nossa Senhora das Mercês, de Campos do
Jordão
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597.
de 12 de abril de 1960. artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º -
Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG5209-66, fica doado ao Sanatório Nossa Senhora das
Mercês, de Campos do Jordao, um veículo usado Jeep Willys, motor
N. 4J. 178039. registrado no patrimônio da Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública sob n. 582 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º -
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de
Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto