DECRETO N. 47.343, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado a Santa Casa de
Misericórdia de São Simão
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º -
Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG3863-66, fica doado à Santa Casa de Misericórdia de
São Simao, um veículo usado Jeep Willys, motor n. B2-117.613,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob n. 1749 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º -
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de
Transito expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio aos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto