DECRETO N. 47.343, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Santa Casa de Misericórdia de São Simão

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:

Artigo 1.º
- Em deferimento à solicitação objeto do processo GG3863-66, fica doado à Santa Casa de Misericórdia de São Simao, um veículo usado Jeep Willys, motor n. B2-117.613, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1749 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.

Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Transito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio aos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1966.

LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto