DECRETO N. 47.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Associação Educativa Santa Clara
LAUDO
- NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º -
Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG4. 394/66, fica doado à Associação Educativa
Santa Clara, da Congregação das Irmãs Franciscanas
Missionárias do Coração Imaculado de Maria, um
veículo usado Jeep Willys, motor n.º B2-117.446, registrado
no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n.º 1.734 e declarado
excedente dente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º -
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Púbica, por intermédio da Diretoria do Serviço de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretoi Geral, Substituto