DECRETO N. 47.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação Educativa Santa Clara

LAUDO - NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4. 394/66, fica doado à Associação Educativa Santa Clara, da Congregação das Irmãs Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria, um veículo usado Jeep Willys, motor n.º B2-117.446, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n.º 1.734 e declarado excedente dente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Púbica, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretoi Geral, Substituto