DECRETO N. 47.345, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Ibirarema

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964 artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG5. 635/66,fica doado à Prefeitura Municipal de Ibirarema um veículo usado Camioneta Ford, motor n.º F10AS8SRY-14.477, registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social sob n.º 89 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL

Mario Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 47.345, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Prefeitura Municipal de Ibirarema

Retificação
Onde se lê.
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação ...........................
motor n. F10AS8SBX-14477 registrato ...............................
Leia-se:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação ............................
motor n. F10AS8SBX - 14.477 registrado ...........................