DECRETO N. 47.347, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Serviço de Obras Sociais, de Santa Bárbara D'Oeste
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964. artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG5. 206/66, fica doado ao Serviço de Obras
Sociais (S.O.S.), de Santa Bárbara D'Oeste, um veículo
usado Ford motor n.º F10AS8SBX-14.250, registrado no
patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social sob n.º 79 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto