DECRETO N. 47.348, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Paróquia Nossa Senhora de Fatima, de Adamantina
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º -
Em deferimento à solitação objeto do processo GG1.
902/66, fica doado a Paróquia Nossa Senhora de Fátima, de
Adamantina, um veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-185.472,
registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social sob n.º 622 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º -
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia
competente, expedira o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto