DECRETO N. 47.349, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Sanatório Antoninho da Rocha Marmo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreto:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG 5. 205/66, fica doado ao Sanatório Antoninho da Rocha Marmo, de São José dos Campos, um veículo usado Camioneta Ford, motor n.° F10AK7SBX-15.938, re- gistrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social sob n.° 36 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Esta- dual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto