DECRETO N. 47.350, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à Assistência
Social Sagrado Coração de Jesus
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas
atribuições legais e nos têrmos da Lei n.º
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º -
Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG5. 207-66, fica doado a Assistência Social Sagrado
Coração de Jesus, de Campos do Jordão, um veículo
usado camioneta Ford motor n.º F10AK7SBX-16062, registrado no
patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social sob n.º 25 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual do Material Excedente.
Artigo 2.º -
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de policia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto