DECRETO N. 47.352, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação de Proteção à Maternidade, a Infância e a Adolescência

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do processo GG1. 779-63,fica doado a Associação de Proteção a Maternidade, à Infância e à Adolescência, um veículo usado Sedan - Buick, motor n.° 6668222, registrado no patrimônio da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto