DECRETO N. 47.353, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Centro de Preparação Cristã

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta :
Artigo 1.º - Em deferimento á solicitação objeto do processo GG- 5250|66, fica doado ao Centro de Preparação Cristã, um veículo usado Sedan Ford, motor N. B-2.SBX-100381, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e declarado excedente para a mesma pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Diogo Bastos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto