DECRETO N. 47.354, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Sociedade Fraternal Padre Bento

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 5204|66, fica doado à Sociedade Fraternal Padre Bento, de Guarulhos, um veículos usado Jeep Willys, motor n. BS-819991, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermedio da repartição competente. expedirá o certificado de propriedade dade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Raphael Sousa Noschese - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
João Faulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto