DECRETO N. 47.356, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre cessão em comodato de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Mirassol

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-5576-66, fca cedido a título de comodato, por tempo indeterminado à Prefeitura Municipal de Mirassol, um veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-176.078, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 683 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto